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Entenda a Súmula Normativa nº 21

ANS divulga entendimento sobre carência para consumidores que trocam de plano de saúde na mesma operadora

A Súmula Normativa nº 21, publicada pela A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esclarece que devem ser considerados todos os prazos de carência já cumpridos pelos beneficiários que desejarem ingressar em um plano de categoria superior dentro da mesma operadora. A Agência ressalta que os prazos de carência já cumpridos não podem ser “recontados”, ou impostos novamente ao beneficiário no novo plano de saúde.

Apenas pode ser exigido novo prazo de carência para aquelas coberturas e serviços que não estavam previstos no contrato anterior, incluindo-se nova rede credenciada de prestadores e diferente padrão de acomodação em internações (quarto coletivo ou individual).

 

As novas carências devem obedecer à regra geral no artigo 12, V, ‘b’, da Lei nº 9.656/98, que prevê o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, e devem ser comunicadas previamente ao consumidor, pela operadora.

 

Cabe ressaltar que, caso o consumidor preencha os requisitos da Portabilidade de Carências (RN nº 252/2011) e da Adaptação e Migração (RN nº 254/2011), na troca de plano, estará isento de quaisquer carência, inclusive para os novos serviços e coberturas.

 

Através da garantia da Súmula Normativa nº 21, você pode ter isenção de carência quando faz
qualquer mudança dentro da mesma operadora, pois ela garante que quando o segurado tem
mais de 2 anos na mesma operadora/seguradora e decide fazer qualquer alteração dentro
dela, a companhia é obrigada a isentar as carências, inclusive para doenças preexistentes e
partos.

Vamos dar um exemplo para que você, nosso querido leitor, entenda melhor…

Se você está em um plano individual em uma determinada operadora ou seguradora, e deseja
migrar seu plano para um empresarial na mesma companhia, é possível mudar e não cumprir
nenhum tipo de carência. Mas recomendamos que faça isso com a ajuda de um corretor
especialista, que esteja embasado em leis e regras, como nós, pois muitos clientes são
ludibriados em relação a algumas tratativas e só se dão conta depois de algum tempo quando precisam utilizar o plano de saúde.

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